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TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1107877-02.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.K.O.B. - Vistos. Verifica-se que, apesar de intimada pelo DJe, o feito encontra-se paralisado sem manifestação da parte autora, o que evidencia desinteresse no prosseguimento do processo. Ante a inércia da parte interessada, nos termos do art. 485, inciso III, c/c §1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Rio Claro, 08 de setembro de 2026. - ADV: PALOMA BURGO SANTOS (OAB 58289/GO)
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