2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1107828-75.2023.4.06.3800/MGAUTOR: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Declaro, por conseguinte, hígido o Auto de Infração nº 82666/2022 e a penalidade administrativa dele decorrente. Ficam preservados, até o trânsito em julgado desta sentença, os efeitos da decisão proferida no Evento 15, que se limitou a suspender a exigibilidade da sanção, em razão do depósito judicial promovido pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposta apelação, à parte contrária para contrarrazões. Após, ao TRF6. Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado e adotem-se as providências cabíveis para a conversão do depósito judicial em favor da ANS. Tudo feito, sem requerimentos adicionais, arquive-se o processo, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.