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TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1107800-82.1994.5.09.0009 AUTOR: EDUARDO SILVA PINTO RÉU: PERCY TAMPLIN & CIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 925fdef proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho EM RAZÃO DA PETIÇÃO. Curitiba, 03 de setembro de 2026. CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário/Analista Judiciário DECISÃO I - Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pelo réu. Processe-se. II - Após a juntada da contraminuta ou o decurso do correspondente prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SILVA PINTO
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