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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1107535-88.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivandro Daniel Mateus de Souza - Neide Fernandes Vieira - - Eloisa Fernandes e outros - Chamo o feito à ordem. Constata-se que a parte autora pretende a aquisição originária de bem imóvel pela via da usucapião extraordinária. Contudo, a própria petição inicial menciona inventário particular referente à transmissão de bens dos titulares do domínio. Ademais, às fls. 169/183, os herdeiros dos proprietários registrais ingressaram no feito com a afirmação de que ostentam a condição de legítimos sucessores e possuidores do imóvel usucapiendo, além de apontarem a ausência de posse ad usucapionem, sob o argumento de mera permissão. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique expressamente: i) a justificativa para a escolha da ação de usucapião, em vista da existência de testamento particular; ii) as razões que tornam a usucapião a via processual necessária e adequada para a hipótese. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para decisão sobre a admissibilidade da petição inicial. Intimem-se. - ADV: VALDINETE FELIX DO NASCIMENTO (OAB 279061/SP), VALDINETE FELIX DO NASCIMENTO (OAB 279061/SP), BRUNO JOSÉ CARDOZO (OAB 340382/SP)
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