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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 1107410-23.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Lr Cobranças, Gestão de Ativos e Atividades Imobiliárias Ltda. - Rotavi Industrial Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Diante dos esclarecimentos apresentados, reconsidero a decisão de fl. 1.575. Conforme reconhecido pelo Administrador Judicial às fls. 1.374/1.377, a habilitação de crédito foi apresentada tempestivamente. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, a incidência da taxa judiciária está prevista para os casos de habilitação retardatária, hipótese que não se verifica no caso concreto. Assim, fica afastada a exigência de recolhimento da taxa judiciária, tornando-se sem efeito a intimação para seu pagamento. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), ROGERIO RAMIRES (OAB 186202/SP), CAROLINE MACHADO RIZZO (OAB 243178/SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)