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1107352-57.2024.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 1107352-57.2024.8.26.0002/SP APELANTE: ARLETE BARBOSA DE SOUZA MANCINELLI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR SERPENTINO (OAB SP195236) Magistrado: AFONSO CELSO NOGUEIRA BRAZ Gab. 03 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 1.007, do Código de Processo Civil, incumbe ao recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do respectivo preparo, sob pena de deserção. No caso dos autos, verifica-se que a apelante sustenta em suas razões recursais que “Aplica-se ao caso, por analogia, a lógica do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, que dispensa o recolhimento prévio do preparo quando o recurso contém pedido de gratuidade de jus ça. Se a lei processual permite a análise do recurso para decidir sobre a gratuidade, com maior razão deve permitir a análise de um recurso cujo próprio mérito é a inexigibilidade das custas.” (Evento 50, fl. 03), não promovendo a apelante o recolhimento do preparo recursal, tampouco formulação de pedido de assistência judiciária. O fato de o recurso de apelação versar exclusivamente acerca da condenação ao pagamento das custas processuais não afasta, por si só, a exigência do recolhimento do preparo recursal, dispensado apenas nas hipóteses legais de isenção ou quando a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. Ou seja, a impugnação do capítulo da sentença referente às custas processuais não gera dispensa automática do preparo recursal. Isto posto, em razão da ausência de recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, a apelante deve comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do valor referente à taxa judiciária atualizada, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção. Int.

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