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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1107303-73.2025.8.13.0024/MG
ASSUNTO: Indenização por Dano Material
RELATORA: Juiza de Direito CLAUDIA REGINA MACEGOSSO
RECORRENTE: SAMUEL MARQUES LOURENCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA LUISA MIRANDA DE ALCÂNTARA (OAB MG182813)
RECORRIDO: COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE CARGAS, PASSAGEIROS E SERVICOS DE LOGISTICA - RODACOOP (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CRISTIANO DORNELAS (OAB MG211564)
RECORRIDO: EBAZAR.COM.BR. LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB MG162337)
EMENTA
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR BLOQUEIO DE SISTEMAS E DESCONTOS DE VALORES RETIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, buscando reparação por suposto bloqueio de sistemas de entrega e descontos indevidos de valores referentes a serviços prestados, alegando danos patrimoniais e morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central consiste em verificar a existência de elementos probatórios que sustentem a alegação do recorrente quanto à atuação irregular das empresas recorridas, bem como a validade dos descontos efetuados, incluindo análise de cerceamento de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O deferimento da gratuidade de justiça foi mantido, atendendo ao art. 5º, LXXIV, da CF/1988, e arts. 98 e 99, §2º do CPC.
4. Não há cerceamento de defesa: o juiz determinou quais provas eram necessárias e as documentais apresentadas foram suficientes para formar o convencimento, nos termos do art. 370 do CPC.
5. As alegações do recorrente não encontram respaldo probatório; não comprovou fatos constitutivos de seu direito, ônus previsto no art. 373, I, do CPC.
6. As recorridas demonstraram a regularidade de suas condutas: perfil ativo do recorrente, inexistência de bloqueio injustificado, e explicações detalhadas quanto aos descontos efetuados, incluindo valores de R$200,88, R$547,99 e R$599,00 relativos a entregas não efetivadas.
7. Diante da ausência de provas suficientes e da regularidade dos atos das recorridas, a sentença foi corretamente fundamentada e não comporta reforma.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso inominado negado.
Tese de julgamento: "1. O ônus da prova incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 2. Documentos apresentados podem ser suficientes para formar o convencimento do magistrado, afastando a necessidade de produção de outras provas. 3. A ausência de comprovação de irregularidade por parte das empresas impede a reforma da sentença."
ACÓRDÃO
A Tr Exclusiva de Belo Horizonte, Betim E Contagem decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026.