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1107211-24.2025.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 16ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1107211-24.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARLENE DE PAULA COUTO e outros (6) REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista a manifestação da UNIÃO FEDERAL (ID 2252781686), e o disposto no art. 535, § 4º, do CPC, defiro o pedido formulado pelos exequentes para expedição das requisições de pagamento relativas ao valor incontroverso da execução, conforme montante indicado pela própria parte executada na planilha de cálculos de ID 2252781687. Defiro, igualmente, a habilitação de ARLENE DE PAULA COUTO (CPF 276.168.606-30), ARLETE MARIA FREIRE DO COUTO (CPF 276.168.516-49), ARNALDO DE PAULA COUTO (CPF 409.299.146-00), DOMINGOS SÁVIO DE PAULA COUTO (CPF 276.161.506-91), OLGA DE PAULA COUTO FERREIRA (CPF 590.834.336-68), VIRGÍNIA PAULA DO COUTO PIMENTA DE PADUA (CPF 028.153.026-24) e ORTÉLIA DE PAULA COUTO (CPF 326.696.076-91), na qualidade de sucessores de DOMINGOS PEDRO DO COUTO (CPF 017.052.296-20), nos termos dos artigos 110 e 778, § 1º, II, do CPC. 1. Nos termos dos arts. 2º, IX e X, e 6º, XVII, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019, retifique-se a autuação para que os sucessores acima identificados passem a figurar no polo ativo da demanda, na qualidade de herdeiros de DOMINGOS PEDRO DO COUTO (CPF 017.052.296-20), que deverá figurar como parte exequente, observadas as procurações juntadas aos IDs 2209801785, 2209801834, 2209801854, 2209801866, 2209801875, 2209801888 e 2209801898, todas em favor do advogado MARCOS PIOVEZAN FERNANDES, OAB/DF 65.910. 2. Intime-se o patrono dos exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha com os valores correspondentes ao destaque de honorários advocatícios no percentual de 7%, conforme requerido, discriminando os valores do principal e dos juros/Selic, individualizados por herdeiro e advogado, constando os mesmos valores e a mesma data-base dos cálculos do montante incontroverso apresentados pela executada (ID 2252781687), nos termos do art. 8º, X, c/c art. 18 da Resolução CJF nº 822/2023. A planilha deverá observar a seguinte estrutura: EXEQUENTE Principal R$ P Juros R$ J Selic R$ S Total R$ T = P + J + S Principal (7% destaque honorários) P1 = P x 7% Juros (7% destaque honorários) J1= J x 7% SELIC (7% destaque honorários) S1 = S x 7% Total (7% destaque honorários) T1 = P1 + J1 + S1 Principal exqte s/ honorários P2 = P - P1 Juros exqte s/ honorários J2 = J - J1 SELIC exqte s/ honorários S2 = S - S1 Total exqte s/ honorários T2 = P2 + J2 + S2 Domingos Pedro Couto (Falecido) 58.108,87 21.545,03 34.036,11 113.690,01 Herdeiros Ortélia de Paula Couto (½) 3. Apresentadas a planilha, expeçam-se as requisições de pagamento relativas ao valor incontroverso da execução, no montante de R$ 113.690,01, atualizado até 08/2025, conforme indicado pela parte executada na planilha de ID 2252781687, observando-se o disposto no art. 535 do CPC, no art. 100 da Constituição Federal, no art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 e na Resolução CJF nº 822/2023. 3.1. Na expedição das requisições, deverá ser observada a seguinte distribuição do crédito de titularidade originária de DOMINGOS PEDRO DO COUTO: ORTÉLIA DE PAULA COUTO (pensionista): ½ ARLENE DE PAULA COUTO (filha): 1/12 ARLETE MARIA FREIRE DO COUTO (filha): 1/12 ARNALDO DE PAULA COUTO (filho): 1/12 DOMINGOS SÁVIO DE PAULA COUTO (filho): 1/12 OLGA DE PAULA COUTO FERREIRA (filho): 1/12 VIRGÍNIA PAULA DO COUTO PIMENTA DE PADUA (filha): 1/12 4. Após a expedição da(s) requisição(ões), dê-se vista às partes, nos termos do art. 12 da referida Resolução, e encaminhe(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para esclarecer a divergência existente entre as partes quanto ao saldo controvertido, devendo, se necessário, apresentar planilha de cálculos substitutiva. 6. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes. 7. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação do saldo controvertido. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/SJDF KFCS

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