2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1107093-93.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de pesquisa e/ou citação veio desacompanhado do devido recolhimento das custas devidas, a serem geradas através do Sistema Eproc. Para realização de pesquisa pelos sistemas conveniados, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas a saber: Sisbajud: Ordem de bloqueio simples – 1 UFESP; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) – 3 UFESPs; Infojud: Pesquisa DIRPF – 1 UFESP, DIPJ (até o ano de 2016) – 1 UFESP; ECF (por ano): – 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) – 1 UFESP; Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições – 1 UFESP; CRCjud: Pesquisa, inclusão ou exclusão – 1 UFESP; Sniper: Consulta – 1 UFESP; Serasajud: Inclusão e exclusão de apontamentos – 1 UFESP, Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) – 1 UFESP. A parte interessada deverá, inclusive, juntar planilha de débito atualizada, discriminando os valores pretendidos, se o caso. Para realização de pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, Sniper e Siel, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento de 1 UFESP para cada sistema pretendido, bem como para cada cpf/cnpj pesquisado. Para expedição de cartas e/ou mandados, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Em caso de dúvidas em como gerar as respectivas custas, a parte interessada deverá consultar os manuais e tutoriais disponíveis em <https://www.tjsp.jus.br/eproc>. Após o recolhimento das custas pertinentes, a parte deverá reiterar o pedido. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026