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Processo 1107093-93.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL N&ordm; 1107093-93.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. DESPACHO/DECIS&Atilde;O Vistos. O pedido de pesquisa e/ou cita&ccedil;&atilde;o veio desacompanhado do devido recolhimento das custas devidas, a serem geradas atrav&eacute;s do Sistema Eproc. Para realiza&ccedil;&atilde;o de pesquisa pelos sistemas conveniados, dever&aacute; a parte exequente, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas a saber: Sisbajud: Ordem de bloqueio simples &ndash; 1 UFESP; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) &ndash; 3 UFESPs; Infojud: Pesquisa DIRPF &ndash; 1 UFESP, DIPJ (at&eacute; o ano de 2016) &ndash; 1 UFESP; ECF (por ano): &ndash; 2 UFESPs; Outras pesquisas (por per&iacute;odo) &ndash; 1 UFESP; Renajud: Pesquisa, inclus&atilde;o e exclus&atilde;o de restri&ccedil;&otilde;es &ndash; 1 UFESP; CRCjud: Pesquisa, inclus&atilde;o ou exclus&atilde;o &ndash; 1 UFESP; Sniper: Consulta &ndash; 1 UFESP; Serasajud: Inclus&atilde;o e exclus&atilde;o de apontamentos &ndash; 1 UFESP, Inclus&atilde;o e exclus&atilde;o de d&iacute;vida processual (por d&iacute;vida) &ndash; 1 UFESP. A parte interessada dever&aacute;, inclusive, juntar planilha de d&eacute;bito atualizada, discriminando os valores pretendidos, se o caso. Para realiza&ccedil;&atilde;o de pesquisa de endere&ccedil;os pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comg&aacute;sjud, Sniper e Siel, dever&aacute; a parte interessada, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento de 1 UFESP para cada sistema pretendido, bem como para cada cpf/cnpj pesquisado. Para expedi&ccedil;&atilde;o de cartas e/ou mandados, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para expedi&ccedil;&atilde;o de Carta AR DIGITAL, sendo uma dilig&ecirc;ncia para cada r&eacute;u, ou justifique a necessidade de cita&ccedil;&atilde;o por Oficial de Justi&ccedil;a, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a cita&ccedil;&atilde;o por carta &eacute; mais r&aacute;pida e efetiva, j&aacute; que a carta &eacute; expedida automaticamente. Em caso de d&uacute;vidas em como gerar as respectivas custas, a parte interessada dever&aacute; consultar os manuais e tutoriais dispon&iacute;veis em <https://www.tjsp.jus.br/eproc>. Ap&oacute;s o recolhimento das custas pertinentes, a parte dever&aacute; reiterar o pedido. Intime-se. S&atilde;o Paulo, 14 de setembro de 2026

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