Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1106922-65.2025.8.13.0024/MG AUTOR: MARIA DAS DORES GODINHO FERREIRA PIMENTA ADVOGADO(A): WILSON FERREIRA SANTOS JUNIOR (OAB MG137416) RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Maria das Dores Godinho Ferreira Pimenta em face de Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico, objetivando o custeio e fornecimento do medicamento Ácido Zoledrônico 5mg (Aclasta), com administração em ambiente hospitalar, conforme prescrição médica, bem como reparação por danos morais. Foi deferida tutela de urgência para determinar à ré o fornecimento do medicamento prescrito, sob pena de multa diária. Conforme relatado na contestação, a decisão determinou o fornecimento do medicamento em 48 horas. Regularmente citada, a ré apresentou contestação, sustentando, em síntese, a inexistência de cobertura obrigatória do tratamento pleiteado, o não atendimento das diretrizes de utilização da ANS, a improcedência do pedido indenizatório e o descabimento da inversão do ônus da prova. A autora apresentou impugnação à contestação, rebatendo os argumentos defensivos e reiterando os pedidos iniciais. Passo ao saneamento do feito. As questões processuais se restringem a (i) delimitação dos pontos controvertidos; e (ii) inversão do ônus da prova. I. Da delimitação dos pontos controvertidos Superada a fase postulatória, constata-se que permanecem controvertidas as seguintes questões de fato: 1. Verificar se o tratamento prescrito à autora mediante utilização do medicamento Ácido Zoledrônico 5mg, em ambiente hospitalar, mostra-se necessário e adequado ao quadro clínico descrito nos autos. 2. Verificar se a negativa de cobertura apresentada pela operadora encontra respaldo contratual, técnico e regulamentar. 3. Verificar se houve recusa indevida da operadora apta a ensejar reparação por danos morais. 4. Verificar as circunstâncias relacionadas ao alegado descumprimento da tutela de urgência e seus eventuais reflexos jurídicos. II. Da inversão do ônus da prova Trata-se de relação de consumo, motivo pelo qual aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a inversão do ônus da prova será parcial e restrita às cláusulas contratuais, cabendo à ré comprovar a legitimidade de eventual restrição de cobertura, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Será ônus da prova da autora a demonstração dos danos morais que alega ter sofrido. DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no art. 357 do Código de Processo Civil: I) DECLARO saneado o processo; II) FIXO os pontos controvertidos nos termos da fundamentação; III) DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, observada a distribuição probatória acima estabelecida; IV) INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência em relação a cada um dos pontos controvertidos fixados, sob pena de indeferimento. Não havendo requerimentos probatórios pertinentes, venham os autos conclusos para julgamento. P.I
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.