2026-09-16 · TJSP
Processo 1106896-75.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Gp - Serviços Gerais Ltda - - Gp - Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda. - I9 Global Empreendimentos Eireli - III- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e IMPROCEDENTES os embargos monitórios, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para constituir de pleno direito o título executivo judicial (art. 701,§1º, CPC) no valor de R$37.642,12 (trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e doze centavos), correspondente às Notas Fiscais nº 155364, nº 155631 e nº 133171, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir de setembro/2022 (fls. 54) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo) desde o ajuizamento da demanda (setembro/2022), em atenção à tese fixada no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.366.728/MS. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB 387228/SP), ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB 387228/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP)