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1106829-79.2023.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1106829-79.2023.8.26.0002/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADAS DO CAMPO LIMPO ADVOGADO(A): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB SP042188) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Fica levantada a penhora do imóvel determinada em decisão ev. 39.55. Não se visualizando averbação da penhora na matrícula do imóvel, desnecessária a expedição de mandado de cancelamento ao respectivo CRI. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.. Publique-se. Intime-se.

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