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1106627-28.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1106627-28.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: TEREZA BENITA DINIZ SILVA ADVOGADO(A): POLLIANA MARA CHAVES CIRILO GLORIA (OAB MG129561) DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a petição de evento retro, intime-se o réu a fim de que comprove o cumprimento da obrigação de fazer estipulada. Fixo o prazo de 30 dias úteis. Ademais, ressalto que poderá haver a aplicação de medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (art. 536, caput e parágrafos, e art. 537, ambos do CPC). Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Por fim, saliento que a intimação dos entes públicos promovidos deverá ser realizada por meio eletrônico, consoante previsão do art. 9º, §1º, da Lei nº 11.419/2006. Nesse sentido as comunicações internas aos órgãos e autoridades responsáveis, no âmbito administrativo, pelo cumprimento da decisão devem ser realizadas pela parte ré(s), de modo que pedidos de ofício a tais setores restam, desde já, indeferidos, e não implicarão dilação de prazo. Cumpra-se.

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