Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1106084-62.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A.
ADVOGADO(A): RAIANE LOPES DO NASCIMENTO (OAB SP491577)
ADVOGADO(A): SAMUEL DIAS PADILHA (OAB SP385848)
ADVOGADO(A): ANDREA DE RAINI THEODORO (OAB SP135391)
ADVOGADO(A): THAIS LOPES MENDONÇA CRUZ (OAB SP495258)
EXECUTADO: HUGO VARGAS CANAVIRI
ADVOGADO(A): ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifestação quanto à extinção da obrigação (art. 924, II, CPC)
Intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s)/exequente(s) para que se manifeste(m) quanto a se cumprida a obrigação e/ou suficiente o pagamento do débito.
No silêncio, presumir-se-á que obrigação foi integralmente satisfeita, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC.
Caso o pagamento tenha sido feito por depósito judicial, fica a parte interessada intimada para que apresente nos autos o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido, o qual se encontra disponibilizado neste link, observados os Comunicados Conjuntos n.º 474/2017 e 1.731/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a viabilizar o levantamento dos recursos à disposição deste juízo, ciente de que o campo "valor" deve ser preenchido com o importe nominal do depósito, isto é, sem atualização.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1106084-62.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A.
ADVOGADO(A): RAIANE LOPES DO NASCIMENTO (OAB SP491577)
ADVOGADO(A): SAMUEL DIAS PADILHA (OAB SP385848)
ADVOGADO(A): ANDREA DE RAINI THEODORO (OAB SP135391)
ADVOGADO(A): THAIS LOPES MENDONÇA CRUZ (OAB SP495258)
EXECUTADO: HUGO VARGAS CANAVIRI
ADVOGADO(A): ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providências gerais
Ev. 214: vista às partes quanto ao trânsito em julgado do recurso, conhecido e provido.
Intimação para que se dê andamento a feito em fase executiva (art. 921, III, do CPC)
Intime-se a(s) parte(s) exequente(s) a dar(em) andamento ao feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No silêncio e independentemente de outra determinação, remetam-se os autos ao arquivo, em que devem permanecer até ulterior provocação, na forma do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.