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TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 1106066-67.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: CONDOMINIO CITTA PAMPULHA CLUBE ADVOGADO(A): MANOELINO RAMOS FILHO (OAB MG057469) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito ajuizada por CONDOMINIO CITTA PAMPULHA CLUBE em face de ANTONIO MATHIAS ZUPPELLAR JUNIOR. Certifique-se acerca da existência do presente incidente na ação de inventário, intimando-se todos os sucessores acerca do que foi certificado. Cite-se o Espólio, na pessoa de seu inventariante, para os termos do presente incidente e para que, caso queira, se manifeste no prazo legal. Apresentada manifestação, dê-se vista ao(à) habilitante, retornando conclusos em seguida. Intime-se. 1
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