2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 1106048-30.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Daniel da Costa Correa - Vistos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência repercussão geral da questão constitucional, em que se discute, à luz do artigo 100; § 5º, da Constituição Federal e do artigo 3º da EC nº 113/2021, o alcance do art. 3º da EC nº 113/2021, na redação anterior à EC n° 136/2025, quanto ao regime jurídico da mora, e a definição do termo inicial da incidência da Taxa SELIC na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública e determinou a suspensão nacionalda tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.457, da sistemática de repercussão geral. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso extraordinário (Tema nº 1.457). Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - 16º Andar, Sala 1607