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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1105901-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Regiane Rodrigues da Silva - BANCO PAN S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGIANE RODRIGUES DA SILVA contra BANCO PAN S.A. e, por via de consequência, revogo a tutela de urgência anteriormente deferida, fls. 41 a 42, extinguindo a fase de conhecimento do feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que arbitro em 10%, dez por cento, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma, em razão da gratuidade de justiça concedida à parte autora. Revogo a tutela de urgência, autorizando a credora requerida a levantar valores eventualmente depositados nos autos, compensando-se. P.I.C. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB 530587/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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