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TJSP · Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 1105744-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Clínica Médica de Nefrologia Jardins – Splendore - - Garantia Factoring S.A. - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial da ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido declaratório de inexigibilidade com tutela de urgência, ajuizado por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE contra CLÍNICA MÉDICA DE NEFROLOGIA JARDINS SPLENDORE e GARANTIA FACTORING S.A., assim como julgo IMPROCEDENTE a reconvenção ofertada pela CLÍNICA MÉDICA DE NEFROLOGIA JARDINS SPLENDORE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora-reconvinda a arcar com as custas da ação principal e a ré-reconvinte, com as custas da reconvenção. Sucumbente, condeno a autora-reconvinda a pagar honorários de 10% sobre o valor da causa para os réus, rateados por banca de defesa, e condeno a ré-reconvinte a pagar honorários de 10% sobre o valor da causa para os autores, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento e com juros legais de mora a partir do trânsito em julgado, conforme art. 406 do Código Civil e seu § 1º (com redação dada pela Lei 14.905/2024, a ser apurada pela metodologia divulgada pelo Banco Central, Resolução CMN Nº 5.171, de 29/8/2024) Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG nº 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JULIANA YUMI CAMPANILE OEDA (OAB 522109/SP), ANDRESSA MARIA SCORZA DOS RAMOS (OAB 465842/SP), ANA LUIZA LOUVERBECK CHAGAS (OAB 457651/SP), MIKAEL MARTINS DE LIMA (OAB 308440/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI (OAB 248542/SP), RODRIGO SOUZA MENDES DE ARAUJO (OAB 207620/SP), MARCELO GUEDES NUNES (OAB 185797/SP)
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