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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1105673-56.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Ruth Neuhauser Magalhães - Ana Carolina de Mello Pinta Magalhães - - Marcello de Mello Pinta Magalhães - - Lucas Neuhauser Magalhães - Vistos. Tempestivos, conheço dos embargos. Contudo, por não vislumbrar a contradição apontada, rejeito-os. Sem razão o embargante, pois a decisão é clara, uma vez que se determinou a regularização/declaração retificadora da divergência apontada quanto ao ITCMD perante o órgão fazendário. Não havendo, portanto, qualquer contradição na decisão de fls. 315, que mereça esclarecimento rejeito os embargos declaratórios, mantendo-se o decisum tal como lançado. Aguarde-se o cumprimento pela parte do requerido pela Fazenda Pública a fls. 297/303 e 320, com elaboração da declaração de ITCMD retificadora. Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
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