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1105649-51.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1105649-51.2025.8.13.0024/MGAUTOR: C & M PERICIAS LTDA ADVOGADO(A): SUZANA SANTI CREMASCO (OAB MG100099) RÉU: GERDAU ACOS LONGOS S.A. ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB MG089835) DECISÃO Rejeito a preliminar de incompetência territorial deste Juízo e os pedidos de remessa dos autos formulados pelas rés (CPC, art. 63, § 5º); Fixo os pontos incontroversos e delimito as questões controvertidas na forma do item II.2; Mantenho a distribuição ordinária do ônus da prova (CPC, art. 373, I e II), indeferindo a inversão do ônus probatório; Defiro a produção de prova documental suplementar, pericial contábil e testemunhal, indeferindo o depoimento pessoal das partes. Nomeio o perito contador Gabriel Araújo Marques Ferreira, telefone 31-98766-1842, e-mail gabrielmarques.direito@gmail.com, para a realização da perícia. A perícia deverá ser custeada pela parte ré, requerente da prova pericial. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, conforme dispõe o art. 465, § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte ré da proposta de honorários para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Após a conclusão da prova pericial, intime-se a parte autora na forma e com as cautelas legais, para que no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, juntem aos autos (ou ratifique) o rol de suas testemunhas (CPC/2015, art. 357, § 4º), observada a limitação legal (CPC/2015, art. 357, § 6º), o qual deverá conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (CPC/2015, art. 450), sob pena de preclusão. Em seguida, aguarde-se em Secretaria para designação de audiência de instrução e julgamento.

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