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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1105648-66.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: ANA LUCIA DE ARAUJO DEUSDEDIT
ADVOGADO(A): DENIS JESUS DA CUNHA (OAB MG174972)
DESPACHO
Conforme determinado pela Lei n. 25.626/2025, em seu art. 1º, estão remidos de recolhimento do ITCD os valores indenizatórios decorrentes de acordo "pagos pela Vale S.A. a título de dano-morte a vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, no Município de Brumadinho".
Entretanto, apesar de não incidir o aludido imposto, os valores devem estar presentes no plano de partilha, por se tratar de verba sucessória a ser partilhada.
Ante o exposto, RECONHEÇO a não incidência do ITCD sobre o montante indenizatório depositado em conta judicial vinculada a estes autos, oriundo de acordo firmado em ação coletiva.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as seguintes documentações:
1 - Primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC;
2 - Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, em nome do falecido;
3 - Certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC;
4 - Plano de partilha, nos moldes do art. 653 do CPC.
I.
Belo Horizonte, agosto de 2026.
Antônio Leite de Pádua – Juiz de Direito
clv