Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
Processo 1105562-35.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Vanessa Silva Candido - Vanessa Silva Candido. - NotreDame Intermédica Saúde S/A - Diante dos rendimentos da requerida, informados em sua declaração de imposto de renda às fls. 514/533, indefiro o pedido de justiça gratuita, por considerar que a ré tem condição de suportar o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento. Além disso, ao analisar a documentação apresentada, verifica-se que somente em gastos com cartões de crédito, a requerida dispendeu no mês de junho mais de R$6.500,00. Já no mês de julho, os gastos foram de mais de R$4.700,00. Dentre os lançamentos nos diversos cartões, constatei débitos realizados em outras cidades (Poços de Caldas, Areado e Águas de Lindóia), além de compras parceladas aparentemente de viagens que a requerida fará ou já fez para Caraguatatuba e Socorro, conforme fls. 536, 544 e 547. Além de não demonstrados elementos que corroborem com a alegação de hipossuficiência, ficou evidente que a ré possui um padrão de vida estável, o que se verifica pela propriedade de dois automóveis, pelas viagens frequentes e pelos diversos gastos indicados em seus cartões de crédito, motivo pelo qual fica indeferido o pedido de justiça gratuita. Decorrido o prazo de recurso, tornem conclusos para sentença ou decisão saneadora, conforme o caso. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), MATEUS LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 190064/SP), MATEUS LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 190064/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)