2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1105402-36.2026.8.13.0024/MG AUTOR: DAVI MONTENEGRO CAMPOS SILVA ADVOGADO(A): ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB MG233798) RÉU: BANCO BTG PACTUAL S.A. ADVOGADO(A): JOAO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415) SENTENÇA Vistos, etc. Considerando o Termo de Audiência (evento 24) e a certidão de evento 27, atestando que a parte autora estava devidamente intimada para a audiência realizada no dia 14/09/2026, às 10h e 00 min, mas não compareceu ao ato, tampouco justificou sua ausência, imperioso se torna a decretação de sua contumácia. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por contumácia, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95. Indefiro eventual requerimento da assistência judiciária, tendo em vista que a parte movimentou toda a máquina judiciária, gerando despesa ao Estado e não se dignou a comparecer na audiência. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte promovente para o pagamento das custas, em 15 dias, sob pena de expedição de CNPDP (CERTIDÃO DE NÃO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS) via RUPE (REPOSITÓRIO UNIFICADO DE PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS). Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, expeça-se certidão VIA RUPE. P.R.I. 5 2