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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 9ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1105400-66.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: LETICIA VELOSO HORTA
ADVOGADO(A): JULIANA SAFAR TEIXEIRA CASTANHEIRA (OAB MG083027)
REQUERENTE: ISABELA VELOSO COTRALHA AFONSO
ADVOGADO(A): JULIANA SAFAR TEIXEIRA CASTANHEIRA (OAB MG083027)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por ISABELA VELOSO COTRALHA AFONSO, menor representada por sua genitora LETÍCIA VELOSO HORTA, objetivando o levantamento da quantia de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), depositada judicialmente, para custeio de suas despesas educacionais decorrentes da participação no programa “High School STB Canadá Public”, a ser realizado no Canadá, com duração de um semestre e início previsto para setembro de 2026. Diz que o respectivo numerário decorre da alienação de imóvel pertencente à menor, anteriormente autorizada por este Juízo, cujo produto da venda foi depositado em conta judicial vinculada ao processo nº 5260633-90.2023.8.13.0024. Alega que, atualmente, o saldo depositado perfaz aproximadamente R$ 899.898,48, e que pretende levantar a quantia de R$ 107.000,00 para fazer frente às despesas relacionadas ao intercâmbio, comprometendo-se a prestar contas acerca da utilização dos valores. A inicial foi instruída com a documentação pertinente.
Em atendimento à manifestação ministerial de Evento 13, a parte autora apresentou esclarecimentos e documentos, bem como regularizou sua representação processual, conforme Evento 19.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido no (22.1), opinando pela autorização do levantamento da quantia de R$ 107.000,00, com determinação de prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias.
É o breve relatório. Decido.
O pedido comporta acolhimento.
Conforme se extrai dos autos, a quantia objeto do pedido encontra-se depositada judicialmente em razão da alienação de imóvel pertencente à menor ISABELA VELOSO COTRALHA AFONSO, realizada mediante prévia autorização judicial.
A documentação apresentada demonstra, de forma suficiente, que o valor ora pretendido será destinado ao custeio de despesas relacionadas à participação da menor em programa educacional no exterior, circunstância que, além de devidamente comprovada, mostra-se compatível com a promoção de seu desenvolvimento educacional, cultural e pessoal.
Com efeito, a utilização de parte do patrimônio da menor para finalidade diretamente relacionada à sua educação e formação revela-se medida consentânea com seu melhor interesse, sobretudo quando se verifica que o montante pretendido representa parcela reduzida do patrimônio depositado judicialmente.
Ressalte-se, ainda, que o pedido foi submetido à apreciação do Ministério Público, que, na qualidade de fiscal da ordem jurídica e em atenção à proteção dos interesses da incapaz, manifestou-se expressamente pela procedência do pedido.
Nesse contexto, não se vislumbra prejuízo aos interesses patrimoniais da menor, especialmente diante da finalidade comprovadamente educacional da quantia e da determinação de posterior prestação de contas.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR o levantamento da quantia de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) da conta judicial vinculada ao processo nº 5260633-90.2023.8.13.0024, para custeio das despesas decorrentes da participação de ISABELA VELOSO COTRALHA AFONSO no programa “High School STB Canadá Public”, a ser realizado no Canadá. Expeça-se alvará para esse fim.
Determino que a representante legal apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a prestação de contas da quantia levantada, acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento e documentos que demonstrem sua efetiva destinação às despesas relacionadas ao programa educacional autorizado.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Comprovado o cumprimento da prestação de contas e inexistindo outras providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.