Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1105346-37.2025.8.13.0024/MG AUTOR: IVANILDO JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) DESPACHO O Código de Processo Civil estabelece uma série de requisitos que devem ser observados no momento da propositura da ação, sendo um deles a especificação dos pedidos, de forma certa e determinada, salvo quando não for possível apurá-lo, bem como o fato e os fundamentos jurídicos do pedido. Este defeito, nos termos do art. 330, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é caracterizador de inépcia. A intenção do legislador foi estabelecer a delimitação da lide, de modo que possibilite ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório. Por outro lado, é cediço que nas ações que se pretende a restituição de valores, faz-se necessária a demonstração da sua existência, com a individualização do prejuízo sofrido, de modo que possibilite a exata compreensão da causa de pedir. No caso dos autos, a requerente formulou a condenação do réu a restituir os valores indevidamente descontados. Ocorre que inexiste a especificação da quantia pretendida pela autora a título de restituição. Sendo assim, considerando que o Código de Processo Civil estabelece que o pedido principal deve corresponder a causa de pedir da demanda, bem como deve ser certo e determinado, não admitindo, em regra, os pedidos genéricos e incertos, intime-se a parte autora para emendar a inicial, elucidando qual o exato valor do pedido de restituição de valores, retificando-se o valor da causa, se necessário, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do citado pedido. Não obstante, com base nos ditames da Recomendação de n 159 de 2024 do CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para que confirme junto ao Sr. Oficial de Justiça a assinatura aposta no instrumento de procuração e demais documentos juntados aos autos, devendo o Sr. Oficial ainda questioná-la sobre o conhecimento da presente ação. Após, cumpridas as formalidades, venham os autos conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Lílian Bastos de Paula Juíza de Direito ml
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.