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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1105322-49.2024.8.26.0002 - Adoção Fora do Cadastro - Direta de criança - S.P. - - P.V. - Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente (32º Subdistrito - Capela do Socorro) para a inscrição de novo assento de nascimento, nele constando os requerentes como pais e seus ascendentes como avós, com o cancelamento do registro original, procedendo-se com as cautelas de sigilo (art. 47, parágrafos primeiro a quarto e sexto, do ECA). Recomendo aos guardiões a continuidade do acompanhamento psicológico da criança, sobretudo quanto à elaboração de sua história de origem. Sem custas (art. 141, parágrafo segundo, do ECA). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se os requerentes. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FLÁVIO ALVES RAMOS (OAB 478005/SP), FLÁVIO ALVES RAMOS (OAB 478005/SP)
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