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TJSP · Gab. 03 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1105306-29.2023.8.26.0100/SP APELANTE: THEREZINHA RIJO FURTADO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ FURTADO DE OLIVEIRA (OAB SP361528) APELADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) Magistrado: OLAVO SA PEREIRA DA SILVA Gab. 03 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a notícia de falecimento da autora/recorrente e documento apresentado (evento 8.2 e 9), impõe-se a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I do CPC. Assim, determino a intimação dos sucessores ou espólio da parte falecida, por meio do advogado constituído nos autos, para que promovam a regularização do polo ativo, mediante habilitação processual, no prazo de 30 dias. No mais, dê-se ciência à parte contrária acerca do falecimento noticiado. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int.
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