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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1105230-78.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jadir Piedade - Vistos. Autos transitados em julgado em consequência de denegação da segurança. Intime-se o Ministério Público, se atuante no feito. Eventual continuidade tramitará pela forma digital, em autos que deverão ser instruídos conforme o Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DOUGLAS LUIZ DA COSTA (OAB 138640/SP)
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