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1105214-80.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1105214-80.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - F.F.G. - - L.K.B.S. - - A.K.S. - - F.K.D. - - M.K. - - S.K. - - M.K. - Vistos. 1. Assino à perita nomeada o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo. O prazo de trinta dias do item 5.2 da decisão de fls. 396/397 venceu sem apresentação, conforme a certidão de fls. 450, embora liberados os honorários (fls. 427) e feita a intimação para o início dos trabalhos (fls. 440). O descumprimento sem motivo legítimo sujeita a perita à substituição, à comunicação à corporação profissional, à multa e à devolução dos valores recebidos (art. 468, inciso II e §§ 1º e 2º, do CPC). 2. Defiro em parte o ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social requerido a fls. 416. O ponto controvertido do item 3.2 da decisão de fls. 372/376 abrange a entrada dos benefícios previdenciários, e a resposta de fls. 402/404 informa apenas a situação atual do benefício, sem o histórico de créditos do período. Indefiro o capítulo que pede à autarquia esclarecer o motivo da recusa dos levantamentos: a informação não é dela, e o ponto se apura no item 3. 2.1. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social para que informe, em 10 (dez) dias, o histórico detalhado de créditos e pagamentos do benefício da curatelada M.K., acima qualificada, no período de 01/04/2025 a 06/08/2025 (fls. 307), com a forma de pagamento e a existência de valores retidos ou não sacados. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 3. Determino à curadora dativa F.F.G. que comprove, em 15 (quinze) dias, as providências adotadas junto à autarquia e à instituição financeira e o entrave que alega ao levantamento dos valores do benefício. O ônus é dela, na distribuição feita no item 3.3 da decisão de fls. 372/376, e os autos não trazem prova documental da recusa (fls. 415/416). Indefiro a cominação de destituição: o encargo se discute nos autos da interdição. 4. Nada a rever quanto ao objeto da perícia, fixado no item 3.2 da decisão de fls. 372/376, que já abrange os benefícios previdenciários (art. 507 do CPC). Nada a decidir quanto ao prazo para quesitos: os quesitos vieram a fls. 428/438. 5. Não conheço, nestes autos, da petição de fls. 410/411, protocolada no processo de interdição e ali dirigida ao juízo, sem prejuízo da apreciação no feito próprio. 6. Das determinações à Serventia. a) intimar a perita nomeada para a entrega do laudo em 15 (quinze) dias, com a advertência do item 1; b) intimar a curadora dativa F.F.G. para o cumprimento do item 3, em 15 (quinze) dias; c) certificar o decurso dos prazos dos itens 1 e 3; d) não entregue o laudo, certificar e tornar os autos conclusos para a substituição da perita; e) juntado o laudo, intimar as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; f) após, dar vista ao Ministério Público para parecer final; g) em seguida, tornar os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), ROMUALDO DEVITO (OAB 83493/SP), ROMUALDO DEVITO (OAB 83493/SP), ROMUALDO DEVITO (OAB 83493/SP), MAURO TISEO (OAB 75447/SP), MELINA KHATCHOIAN BEZERRA SILVA (OAB 173428/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)

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