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1105169-23.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1105169-23.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Jose de Oliveira Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Deram provimento ao recurso do autora para afastar a extinção do feito sem resolução de mérito e, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, julgaram procedente o pedido de concessão de auxílio acidente. V. U. - ACIDENTÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - FATOS SUPERVENIENTES - AUXÍLIO ACIDENTE - NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - RECURSO PROVIDO.DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA PARA AFASTAR A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E, NOS TERMOS DO ART. 1.013, §3º, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. - Advs: Clementina Nascimento de Souza Luiz (OAB: 264157/SP) - 1° andar

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