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TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1105116-15.2023.4.06.3800/MG AUTOR: BARBARA ESTELA LOURENCO DE SOUZA ADVOGADO(A): GISELLE HELENA CARVALHO DE FREITAS (OAB MG106629) ADVOGADO(A): DANIEL SABINO DA SILVA (OAB MG211588) ADVOGADO(A): THALITA DAIANE CUSTODIO RODRIGUES (OAB MG222963) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se que o art. 1º, §3º, da Lei nº 13.876, de 20/09/2019, estabelece que, a partir de 2020,o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, INTIME-SE O AUTOR SE TEM INTERESSE EM CUSTEAR UMA SEGUNDA PERÍCIA OU SE REQUER O JULGAMENTO DO PROCESSO. Caso tenha intereresse, a parte deverá depoitar a quantia de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), tratando-se de perícia médica comum, na conta do juízo. P. I. Cumpra-se, na forma e com as cautelas de praxe. Belo Horizonte - MG, data do registro.
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