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TJSP · Foro Central Cível - 3ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 1104998-22.2025.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - E.P.S. - - K.C.D.B. - C.F.G.P. - 1- Saneamento P. 3114/3118: Recebido agrav contra a decisão saneadora, sem efeito suspensivo. P. 3250/3261: A parte requerente se manifesta. Requer a reconsideração da decisão saneadora para aplicação do Tema nº 1.412 de repercussão geral, com vista dos autos ao Ministério Público e aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. A estabilidade da decisão de saneamento agora é judicializada perante o Segundo Grau (agravo de instrumento nº 2131224-22.2026.8.26.0000). A fim de não usurpar a competência do E. TJSP, aguarde-se decisão a E. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. 2- Perícia Psiquiátrica. P. 3082/3087: Ciente. Prejudicado, por ora, o requerimento suplementar, ante a juntada do laudo. P. 3104/3111 e 3112: Laudo psiquiátrico juntado, com pedido de levantamento de honorários. P. 3119/3190: A parte requerente se manifesta. Apresenta impugnação ao laudo da perícia psiquiátrica; requer sua destituição, com restituição ou redução dos honorários e condenação a reparação de danos à autora; requer a realização de nova perícia médica, com resposta aos quesitos suplementares de p. 3082/3087. Instrui sua manifestação com parecer do assistente técnico. Por primeiro, vista à parte ré. Após, tornem-me para apreciar as impugnações à perícia médica. 3- Perícia Contábil P. 3101/3103: Ciente da concordância da parte requerente com os honorários do perito judicial, RV3 PERÍCIAS LTDA.. P. 3113: O réu requer esclarecimentos do perito judicial. Não havendo impugnações aos honorários arbitrados, fixo os honorários do expert em R$ 120.000,00 e defiro a substituição da nomeação pela sociedade RV3 PERÍCIAS LTDA., providenciando a Z. Serventia a regularização no Portal "Auxiliares da Justiça". Vista ao perito judicial para apresentar o responsável técnico pela perícia, nos termos da manifestação de p. 3113. Intime-se a parte requerente para recolher os honorários. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), CARLOS ALBERTO MOUSINHO DOS SANTOS MONTEIRO VIOLANTE (OAB 86545/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
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