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1104969-69.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos

    Processo 1104969-69.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Layanne da Silva Rosa - Para aproveitamento de trabalho técnico juntado aos autos pela parte autora, o que dispensaria a realização de perícia judicial, as informações solicitadas pelo Oficial de Registro de Imóveis deverão ser integralmente atendidas. Assim, deverá a parte autora observar que, além de outras informações eventualmente solicitadas pelo Registro de Imóveis, o trabalho técnico deverá conter todos os itens relacionadas do Anexo I, itens 1 e 2 (abaixo), Prazo 15 (quinze) dias. Após, ao CRI para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de ingresso registrário. ANEXO I 1- Do memorial descritivo deve constar: - as medidas lineares e área superficial do imóvel usucapiendo;- os pontos de amarração (observando que do ponto 01 ao ponto 02 forma a frente do imóvel);- a distância do alinhamento da rua oficial mais próxima em relação ao ponto 01 (início da descrição);- os ângulos internos;- as deflexões em relação a cada ponto (se para direita ou para esquerda);- as confrontações (números dos prédios, nomes das ruas, números dos registros;tabulares e nome dos proprietários tabulares);- o número do registro tabular atingido pelo imóvel usucapiendo;- o número do cadastro do imóvel na Prefeitura; - se há benfeitorias existentes sobre o imóvel e área construída. 2- Do levantamento topográfico deve constar:- as medidas lineares e área superficial do imóvel usucapiendo;- os pontos de amarração (observando que do ponto 01 ao ponto 02 forma a frente do imóvel);- a distância do alinhamento da rua oficial mais próxima em relação ao ponto 01 (início da descrição);- os ângulos internos;- as deflexões em relação a cada ponto (se para direita ou para esquerda);- as confrontações (números dos prédios, nomes das ruas, números dos registros tabulares e nome dos proprietários tabulares);- o número do registro tabular atingido pelo imóvel usucapiendo;- o número do cadastro do imóvel na Prefeitura;- se há benfeitorias existentes sobre o imóvel e área construída. - ADV: FERNANDO CESAR DE CAMARGO ROSSETO (OAB 142697/SP)

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