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1104922-03.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível

    Processo 1104922-03.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Dini Têxtil Indústria e Comércio Ltda e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo Banco Safra S/A contra a decisão de fl. 572, mas os rejeito. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, hipóteses que não se verificam no caso. A alegação de ausência de trânsito em julgado do acórdão não configura omissão, pois a decisão embargada não se fundou em coisa julgada externa, mas na necessidade de coerência decisória e na análise dos elementos já constantes destes autos. Também não há omissão quanto às vagas de garagem. O acórdão juntado aos autos consignou que as vagas não possuem matrícula própria e acompanham o imóvel principal, razão pela qual não se aplica, na hipótese, a penhorabilidade prevista para vagas autônomas. O que pretende o embargante, em verdade, é rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os embargos de declaração. Assim, rejeito os embargos de declaração e mantenho integralmente a decisão de fl. 572. Cumpra-se a decisão de fls. 572, se ainda não cumprida. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento da execução. - ADV: WILLIS JOSÉ RODRIGUES FILHO (OAB 60793/PR), CAIO VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA (OAB 365897/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)

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