2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1104841-93.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Alan de Oliveira Bueno - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DIREITO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO PELO NÃO PREENCHIMENTO COMPLETO DO CAMPO “OBSERVAÇÕES” - INSUBSISTÊNCIA - CAMPO NÃO ELENCADO COMO REQUISITO OBRIGATÓRIO NO ART. 280 DO CTB - AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vinicius dos Santos Siqueira (OAB: 381366/SP) - Felipe Gavilanes Rodrigues (OAB: 386282/SP) - 16º Andar, Sala 1607