Publicações do processo

1104762-80.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba

    Processo 1104762-80.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.A.O.F. - Ante o exposto, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, confirmando a tutela de urgência de folhas 49/50, para condenar o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a assegurar ao autor matrícula e permanência em estabelecimento municipal de ensino fundamental apto a recebê-lo, situado em distância não superior a dois quilômetros de sua residência, sem vinculação a unidade escolar específica, preservando-se a equidade na distribuição das vagas e evitando-se, na medida do possível, a superlotação de alunos. Reconheço que a obrigação foi integralmente cumprida mediante a transferência do autor para a EMEB Prof.ª Maria Adelaide Camargo Cardoso, conforme comprovado às folhas 68/70 e admitido pela parte autora à folha 78. Fica prejudicado o pedido subsidiário de fornecimento de transporte escolar gratuito. Tendo em vista o reconhecimento jurídico do pedido e o cumprimento integral da obrigação, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro, já considerada a redução pela metade prevista no artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 300,00 (trezentos reais), corrigidos monetariamente a partir desta data. Sem custas, diante da isenção legal. Ciência ao Ministério Público. Considerando o valor atribuído à causa, dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: THAMIRES CRISTINA RAIMUNDO COLODRO (OAB 502108/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.