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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Processo 1104762-80.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.A.O.F. - Ante o exposto, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, confirmando a tutela de urgência de folhas 49/50, para condenar o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a assegurar ao autor matrícula e permanência em estabelecimento municipal de ensino fundamental apto a recebê-lo, situado em distância não superior a dois quilômetros de sua residência, sem vinculação a unidade escolar específica, preservando-se a equidade na distribuição das vagas e evitando-se, na medida do possível, a superlotação de alunos. Reconheço que a obrigação foi integralmente cumprida mediante a transferência do autor para a EMEB Prof.ª Maria Adelaide Camargo Cardoso, conforme comprovado às folhas 68/70 e admitido pela parte autora à folha 78. Fica prejudicado o pedido subsidiário de fornecimento de transporte escolar gratuito. Tendo em vista o reconhecimento jurídico do pedido e o cumprimento integral da obrigação, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro, já considerada a redução pela metade prevista no artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 300,00 (trezentos reais), corrigidos monetariamente a partir desta data. Sem custas, diante da isenção legal. Ciência ao Ministério Público. Considerando o valor atribuído à causa, dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: THAMIRES CRISTINA RAIMUNDO COLODRO (OAB 502108/SP)