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TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1104580-47.2026.8.13.0024/MG AUTOR: FORTHIA SOLUCOES EM SAUDE LTDA ADVOGADO(A): WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB SP235276) RÉU: VAI DE PROMO VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE COSTA E MOREIRA (OAB MG139643) SENTENÇA Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, juntado no evento 33 . Consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, em relação às partes acordantes. Homologo desistência do prazo recursal. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. P.I.
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