Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1104400-91.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIELENA ROSA VELOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO
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: ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Destinatários: LUCIELENA ROSA VELOSO ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2297997487 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1104400-91.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIELENA ROSA VELOSO Advogado do(a) AUTOR: ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência. Em julgados anteriores houve pedido de desistência do feito ante o julgamento de Ação Coletiva n. 0052939-88.2011.4.01.3400, interposta perante a 22ª Vara Federal Cível da SJDF. Assim, esclareço que, conforme entendimento consolidado do STJ, a existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de ação individual, por aquela não induzir litispendência. Entretanto, ajuizada ação individual com o mesmo pedido da ação coletiva, o autor da demanda individual não será benefiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva, se não for requerida a sua suspensão, conforme previsto no art. 104 do CDC (Agint no Aresp 1.494.721/RJ, Rel. Min. Manoel Erhardt, 1ª Turma, julgado em 23/05/2022, DJe de 25/05/2022). Diante da notícia de ajuizamento de ação coletiva em que se pleitea o mesmo direito objeto desta ação, com trânsito em julgado em 16/09/2026, intime-se a parte autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF