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TJSP · Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
Processo 1104352-56.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Samm - Sociedade de Atividades Em Multimidia Ltda - Vistos. 1) Fls. 1108/1109: indefiro o pedido de expedição de ofício à ANATEL. A diligência requerida não demonstra efetividade concreta para a satisfação do crédito, inexistindo, por ora, elementos suficientes que indiquem que as informações pretendidas poderão conduzir à localização de patrimônio. 2) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
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