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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1104242-23.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eliana Rodrigues de Campos - Vistos. 1. Não há preliminares, tampouco nulidades ou omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. A análise do mérito demanda a produção de prova pericial médica. Desta forma, defiro o requerimento formulado pela parte autora, para realização de prova pericial. 3. Assim, oficie-se o IMESC para agendamento da perícia. 4. Faculto às partes a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, caso ainda não tenham sido apresentados, no prazo de 15 dias. 5. Cópia da presente servirá como ofício. 6. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
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