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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1103979-49.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ASAAS - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB SC029753) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pesquisas (SISBAJUD) | Resultado Dê-se ciência às partes a respeito da pesquisa realizada por meio do Sistema SISBAJUD, observado que, se ensejou a constrição de valores, deverá a z. serventia acercar-se dos cuidados necessários quanto à transferência dos recursos para conta à disposição do juízo, conforme anteriormente determinado. Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, a parte executada que sofreu a constrição dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oferecer impugnação nos termos do art. 854, § 3.º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). Se a parte executada que sofreu a constrição não estiver representada por advogados nos autos, deverá a exequente promover a sua intimação pessoal, e, para tanto, deverá formular petição em que: i) indique o endereço onde a executada foi pela última vez citada ou intimada ou, ainda, o local de residência informado nos autos, se posterior à última citação ou intimação, com menção às respectivas folhas; ii) informe a forma de intimação pessoal, isto é, se por via postal ou por meio de oficial de justiça, observado que a última deverá ser concretamente justificada (art. 247 do CPC); iii) proceder, salvo se beneficiária de gratuidade processual, ao recolhimento da despesa correspondência à diligência pretendida, observada a hipótese de incidência, valor e item de recolhimento no Sistema EPROC, atentando-se, em particular, que as custas abaixo indicados são por ato ou por pessoa a ser intimada. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
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