2026-09-16 · TJSP
Processo 1103777-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Nathalia Finotelli Sahid - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado por Nathalia Finotelli Sahid e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Por força do artigo 55 da Lei Federal nº 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009, não há condenação em custas, despesas processuais nem honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, restando afastada a imposição de verba honorária outrora fixada por juízo incompetente. Considerando que a desistência é ato incompatível com o interesse de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e anotadas as devidas baixas no sistema informatizado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MANSUR CESAR SAHID (OAB 206355/SP), LAÍS MARQUES CIDREIRA DOMITILO COSTA (OAB 516069/SP)