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1103775-05.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível

    Processo 1103775-05.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Sofisa S/A - Bds Ar Condicionado Ltda. - - Rosmar Hugo Dandin - Fls. 551/559: cumpra-se o acórdão de fls. 553/556, proferido no agravo de instrumento nº 2333333-59.2025.8.26.0000, que autorizou pesquisas patrimoniais em nome de Maria do Carmo Borges Dandin, cônjuge do executado Rosmar Hugo Dandin, em razão do regime de comunhão universal de bens reconhecido pelo Tribunal. Proceda-se às pesquisas SISBAJUD, na modalidade de requisição de informações sobre ativos, e RENAJUD em nome de Maria do Carmo Borges Dandin, CPF 293.329.820-15. Pelo INFOJUD, requisitem-se suas cinco últimas declarações de imposto de renda disponíveis, conforme pedido de fl. 525 abrangido pelo julgamento. A presente ordem autoriza a pesquisa, sem bloqueio automático de valores, restrição de veículos ou inclusão da cônjuge no polo passivo. Localizados bens, tornem conclusos após manifestação do exequente, para exame individualizado de sua comunicabilidade e de eventual constrição, com observância do contraditório. Caberá ao exequente recolher, em 15 dias, apenas as despesas ainda não satisfeitas. Os documentos fiscais e bancários serão juntados com acesso restrito. A suspensão anteriormente deferida quanto à executada BDS Ar Condicionado Ltda. não é alterada por esta determinação. Fls. 488/490, reiteradas a fls. 558/559: cumpra-se a intimação postal da coproprietária Maria do Carmo Borges Dandin sobre a penhora relativa à matrícula nº 134.486, já determinada a fls. 408/409 e 431, no endereço da Avenida Rodolfo Herschdorfer, nº 110, Sarandi, Porto Alegre/RS, CEP 91130-690, aproveitando-se o recolhimento de fls. 406/407. Trata-se de intimação da penhora, sem citação como devedora. DEFIRO a intimação postal de Anderson Micael Dandin, na Avenida Bernardino Silveira de Amorim, nº 793, Sarandi, Porto Alegre/RS, CEP 91140-410, para que, em 15 dias, informe as condições e a situação do empréstimo de R$ 80.000,00 mencionado a fls. 488/490, apresentando os comprovantes de pagamentos feitos a Rosmar Hugo Dandin, ou justificando a impossibilidade de exibição. A diligência funda-se nos arts. 378, 380 e 772, III, do Código de Processo Civil e não importa reconhecimento de fraude ou responsabilidade do terceiro. Com as respostas, dê-se vista ao exequente por 15 dias e tornem conclusos. Observe-se a publicação exclusiva em nome de Hernani Zanin Junior, OAB/SP 305.323. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 362588/SP), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 362588/SP), THAYSE SARTORELLI BORTOLOMIAL (OAB 75347/RS), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)

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