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1103440-88.2020.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos

    Processo 1103440-88.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange de Souza Matsunaga - - Ricardo Matsunaga - Roberto Constantino dos Santos - - Luciene de Souza Araujo - C.D. Empreendimentos Imobiliários Ltda S/C, na pessoa de seu representante legal e outros - Vistos. 1. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 2. Digam as partes se há provas a produzir, observando-se que "é necessário que o requerimento seja especificado e justificado, demonstrando-se, pois, as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível" (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009, p. 578), sob pena de se lhes considerar preclusas. Advirto que a indicação de provas inúteis à solução do mérito serão indeferidas. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. 3. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte contestante juntar aos autos, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos contestantes: a) cópia de sua carteira de trabalho; b) extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses; c) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; d) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; bem como e) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: JONATAS TEIXEIRA DE MIRANDA (OAB 262521/SP), VALQUIRIA GOMES ALVES DOS SANTOS (OAB 79101/SP), OSAIAS CORREA (OAB 273225/SP), VALQUIRIA GOMES ALVES DOS SANTOS (OAB 79101/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)

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