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TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1103367-40.2025.8.13.0024/MG AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE ADVOGADO(A): IGOR ALMEIDA RESENDE (OAB MG159113) RÉU: VITORIA E MIGUEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, GR3 PRODUTORA ADVOGADO(A): LUCIANO NOGUEIRA ESTEVES (OAB MG081941) DESPACHO Vistos e examinados. Nos termos dos arts. 6º e 10 do CPC, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, de maneira fundamentada, justificando a necessidade e utilidade de cada prova requerida, ou dizer se pretendem o julgamento do processo no estado em que se encontra, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. P.I.C. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. (YD)
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