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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1103145-38.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: MONIQUE FERNANDA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ESTER TEODORO DA SILVA (OAB MG199207)
RÉU: IVI - INVISTA IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERTUCE SANTANA DE FREITAS (OAB MG128397)
RÉU: JOYCE LARISSA DE FREITAS BRAGA
ADVOGADO(A): BÁRBARA PRISCILA DE FARIA (OAB MG180036)
DESPACHO
1) Uma vez que compete ao juiz a apreciação da prova, de modo a evitar a prática de atos desnecessários, intimem-se as partes para indicarem o fato específico (e não a circunstância), que pretendem provar com a oitiva de testemunhas/parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em igual prazo, deverão as partes arrolar eventuais testemunhas a serem ouvidas, com as correspondentes qualificações, indicando, ainda, o grau de parentesco/vínculo/conhecimento com elas eventualmente existente.
Esta indicação contribui, inclusive, para se apreciar o tempo aproximado de realização da sessão, facilitando a organização e regularização da pauta.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer à sessão independente de intimação pelo juízo.
2) Em razão da alteração da regulamentação quanto a realização compulsória da audiência de instrução virtual, preferência deste Juízo por ser mais célere e prática, intimar as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias acerca do interesse na realização de modo presencial.
O silêncio será interpretado como concordância ao modo virtual.
De se esclarecer que em qualquer das modalidades as testemunhas deverão comparecer presencialmente ao juizado especial e nos termos do art 455 do CPC deverá a parte promover as correspondentes intimações.
Apresentados pelas partes todos os elementos acima solicitados, tornem os autos conclusos para apreciação da necessidade e agendamento da audiência, se for o caso.
EB.