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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 8ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1103013-78.2026.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: THAIS DE FREITAS
ADVOGADO(A): THAIS DE FREITAS (OAB MG205662)
EXECUTADO: SYMONSEN AMERICO ACORRONI AGUIAR
ADVOGADO(A): MURIEL GUSTAVO DE ANDRADE (OAB MG108338)
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por THAÍS DE FREITAS em face de SYMONSEN AMERICO ACORRONI AGUIAR, ambos qualificados nos autos.
Após o regular processamento do feito, o executado apresentou manifestou em que demonstrou o pagamento do débito através de evento 31, PET1, através de depósito judicial de evento 31, COMPROVPAG3
A parte exequente informou, no evento 37, PET1, o pagamento integral do débito e requereu, ao fim, a extinção da presente ação. Ainda, pugnou pela expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em juízo.
Eis o relato do necessário. Decido
No caso, tem-se que houve a satisfação do crédito alimentar objeto de cumprimento nestes autos.
Atingido o processo a sua finalidade, com a satisfação do crédito alimentar, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de Alvará Judicial para levantamento do pagamento deevento 31, COMPROVPAG3, conforme dados bancários informados em evento 37, PET1.
Custas, se houver, pelo executado.
Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.