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Processo 1103008-82.2026.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1103008-82.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLIETE PEREIRA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA LIMA DA SILVA - DF72196 e ANDREIA RODRIGUES REGINALDO DE JESUS - DF40443 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARLIETE PEREIRA SOUZA ANDREIA RODRIGUES REGINALDO DE JESUS - (OAB: DF40443) ADRIANA LIMA DA SILVA - (OAB: DF72196) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287409077 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1103008-82.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLIETE PEREIRA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA LIMA DA SILVA - DF72196, ANDREIA RODRIGUES REGINALDO DE JESUS - DF40443 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais). Analisando os autos, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial para o regular prosseguimento do feito. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, promova a emenda à inicial para suprir as seguintes pendências: Anexar cópia integral do processo administrativo que tramitou no INSS. Caso o processo administrativo não tenha sido concluído, apresentar o extrato de movimentação do processo administrativo ou do detalhamento do pedido, objeto da presente ação, com a indicação, em ordem cronológica, das datas das movimentações processuais, especialmente das datas de conclusão das perícias, se houver. O documento deverá conter, em seu corpo ou em nota de rodapé, o dia, o mês e o ano da extração das informações constantes dos sistemas eletrônicos do INSS. Ressalte-se que o referido extrato ou detalhamento do pedido pode ser facilmente obtido pela parte interessada por meio da plataforma digital “Meu INSS”, disponível no endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br; Juntar comprovante de residência atualizado, observando que, caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada, também, documentação apta a comprovar o vínculo com o endereço, tais como: certidão de casamento (se o terceiro for cônjuge), contrato de locação, declaração do proprietário ou outro documento idôneo. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Brasília, data conforme registro eletrônico. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

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