2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1102963-60.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: INEPO INSTITUTO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISAS ODONTOLOGICAS ADVOGADO(A): ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB SP211574) INTERESSADO: FABIO HENRIQUE SCAFF ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE SCAFF DESPACHO/DECISÃO Autos migrados do sistema legado. As guias DARE, Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça ou FEDTJ se destinam exclusivamente aos processos que ainda tramitam no Saj, e não podem ser reutilizadas no Eproc. Com isso, as custas deverão ser recolhidas exclusivamente pelo sistema Eproc. As orientações sobre o recolhimento ou complementação em questão podem ser consultadas no Infoeproc nº 57 ou no Manual de Custas Iniciais disponíveis no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. evento 196, PET1: nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação da executada acerca do bloqueio, pois dirigida ao mesmo endereço em que anteriormente localizada, sem notícia de alteração comunicada ao Juízo. Certifique-se o decurso do prazo previsto no art. 854, § 3º, do CPC. Ausente impugnação, converta-se a indisponibilidade de R$ 352,16 em penhora e transfira-se o valor, acrescido dos rendimentos, ao processo nº 0022558-54.2023.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital, em razão da penhora no rosto destes autos. Comunique-se. Após, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento, com abatimento do valor transferido. No silêncio, arquivem-se, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente.