2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1102962-44.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos Esgotadas as tentativas de localização da parte executada, defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC. Para a publicação no Diário Oficial Eletrônico, determino que a parte exequente remeta minuta para o endereço eletrônico desta serventia (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.Jus.br). Deverá constar o prazo de 20 dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, III e IV, do CPC). Observe-se a taxa de recolhimento, por caractere, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.684/2023, cujo recolhimento deve ser comprovado nesses autos. SERVENTIA: Cumprido o item anterior, intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas pertinentes, conforme orientação constante no endereço eletrônico do TJSP, no prazo de 15 dias, caso ainda não o tenha feito. Recolhidas as custas (ressalvada gratuidade), publique-se o edital no site do E. TJSP e na plataforma de editais do CNJ, nos termos do art. 257, II, do CPC. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Int.